Tralhista
Em vista disso, e atento às alterações e discussões existentes acerca da atual competência do judiciário trabalhista, decline argumentos, de forma dissertativa, A FAVOR de cada uma das seguintes hipóteses (em cada um dos casos, convença que a hipótese é a correta):
a) a causa deve ser proposta perante o judiciário trabalhista; Não, mesmo após a EC45/2004 que abrange mais a competência da justiça trabalhista, nota-se que a não existe relação de emprego entre advogado e cliente, a relação existente entre os dois são de consumo, então se entende que o judiciário trabalhista não tem competência para julgar esse tipo de causa.
A C Ó R D Ã O
5ª TURMA
RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. É notório que, com o advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada sensivelmente, passando ao pressuposto das relações de trabalho, e não apenas da relação de emprego. Contudo, essa dilatação de competência tem limites materiais, de modo a evitar o conflito de competência em face da Justiça ordinária, quanto ao processamento de ações que decorram de uma relação de consumo. Portanto, em se tratando de profissional liberal, ou autônomo, que trabalha por conta própria, exercendo profissão com destino ao 'mercado de consumo de serviços', têm-se uma relação de consumo que refoge à competência da Justiça do Trabalho. Tal hipótese ocorre, por exemplo, entre médico e paciente, advogado e cliente representado, corretor de imóveis e comprador de imóveis, etc. Nestes casos, não se cogita de uma relação de trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.
(TST-RR - 2629/2006-018-12-00; 5ª Turma;