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Neste contexto surge a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Que passa a ser o código de conduta para os administradores públicos de todo o país. Com estas novas regras, os governantes, sejam eles da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terão que obedecer, sob pena de severas sanções, aos princípios do equilíbrio das contas públicas, de gestão orçamentária e financeira responsável, eficiente e eficaz, sobretudo, transparente.
O objetivo da transparência é garantir a todos os cidadãos, individualmente, por meio das diversas formas em que costumam se organizar, acesso às informações que explicitam as ações a serem praticadas pelos governantes, as em andamento e as executadas em períodos anteriores, quando prevê ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos e realização de audiências públicas, dos planos, diretrizes orçamentárias, orçamentos, relatórios periódicos da execução orçamentária e da gestão fiscal, bem como das prestações de contas e pareceres prévios emitidos pelos tribunais de contas.
Promovendo o ajustando as contas públicas haverá um maior aumento da disponibilidade de recursos para o investimento em programas de desenvolvimento social e econômico, reforçando as bases do desenvolvimento sustentado.
O objetivo deste trabalho é mostrar as formas de controle transparência e fiscalização introduzidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o enfoque da gestão da informação, na qual os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário e as três esferas de governo – federal, estadual e municipal, estarão submetidos