Trabalhos
SEMIRNÁRIO I
Questão 01.
Em face ao disposto no art.151, III, do CTN e arts. 33 e 35, do Decreto nº. 70.235/72, o recurso voluntário terá efeito suspensivo, mesmo que interposto fora do prazo legal. Esta resposta baseia-se no princípio da estrita legalidade, sendo que não está positivado no Decreto 70.235/72 e o no CTN que caso o recurso interposto fora do prazo legal não irá ter a concessão do efeito suspensivo. E ainda, frisando que o “direito de impugnar os atos do Poder Público é garantia do cidadão, regra essa que conduz a uma visão subjetivistas da legalidade”[1] Portanto, diante do princípio estrita legalidade o recurso perempto ou intempestivo irá ter o beneplácito do efeito suspensivo.
Questão 02.
Vige no processo administrativo tributário a busca pela verdade material e o princípio inquisitório, no qual as partes (Administração e contribuinte) têm de fazer prova do seu direito. Hoje, cabe a Administração Pública, comprovar de forma clara que o lançamento havido, se enquadra nas hipóteses prescritas na lei para dar ensejo à cobrança do crédito tributário, devendo existir a motivação pela qual está sendo realizada a cobrança do crédito. Para a configuração do fato gerador, compete a fiscalização, de modo privativo e obrigatório, a comprovação da existência de todos os elementos componentes daquele fato, bem como as circunstâncias em que se operou, em respeito aos princípios da legalidade e tipicidade. Por outro lado, caberá ao contribuinte ao impugnar o lançamento, comprovar as suas irresignações, afim de anular o lançamento do tributo impugnado. Desta forma, caso a Administração Pública tenha alguma dúvida quanto ao objeto da impugnação, irá julgar em desfavor a parte que competia o ônus de provar o fato ou direito. O contribuinte irá carrear juntos com a impugnação todos os documentos que achar pertinente a sua defesa e requerer as diligências ou perícias que pretenda que seja efetuada (art. 15