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Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços. Tendo assim cinco tipos de marcas citadas abaixo:
Marca nominativa- É aquela constituída por uma ou mais palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
Marca figurativa-É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.
Marca mista-É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
Marca tridimensional-É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
Marca coletiva-É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
O órgão responsável pelo procedimento de registro das marcas é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI. Esse instituto é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior, e suas decisões devem respeitar o disposto na Lei da Propriedade Industrial- LPI(lei n° 9279/96), sua atuação não se limita a regular o procedimento de registro de marcas, sendo também responsável pela concessão de patentes, averbação de contratos de transferência tecnologia e de franquia empresarial , e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações , a concessão ou indeferimento de pedidos são baseados na LPI.