Trabalhos
HUMBERTO,já devidamente qualificado nos autos por seu advogado, procuração em anexo, onde consta o indereço que receberá as indicações, com fundamento no art. 102, II - “A” da CF, art. 21, III - “A“ do regimento interno do STJ e art. 304 e 306 RISTF, vem interpor
RECURSO ORDINÁRIO
nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado perante o STJ que foi denegado, juntando o comprovante do pagamento do preparo, requerendo o seu recebimento e encaminhamento ao STF.
Termos em que,
P. Deferimento.
(Cidade),(Estado), (Data).
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DANIEL MESQUITA
RAZÕES DO RECORRENTE
RECORRENTE: HUMBERTO RECORRIDO: PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Requerente vem apresentar as rozões de fato e de direito, mencionadas a baixo.
DA TUTELA ANTECIIPADA
Do "Periculum in mora"
Ora, em lógica decorrência ao exposto anteriormente, é irrefragável a existência do "fumus boni juris" e do "periculum in mora", restando, pois, plenamente atendida a determinação do inciso IV, art. 801 do Código de Processo Civil, eis que quando o Recorrente foi demitido, este perdeu sua única fonte de renda o que influência diretamente na sua alimentação, de fato a remuneração tem natureza alimentar.
Provas documentais demonstram de forma cabal o direito do recorrente de ser reintegrando do serviço público em decorrência do vício da composição da comissão de inquérito.
Ausência de risco da irreversibilidade do presente recurso
Á concessão da tutela antecipada não gera nenhum perigo de irreversibilidade uma vez que o recorrente ao retomar ao trabalho prestará o seu serviço e por ele será remunerado. Caso que não seja improvido ao recurso o valor recebido não precisa sequer ser repetido.
BREVE RELATO DOS