Trabalhos
João da Silva,brasileiro, casado, contabilista, portador do CPF de n° 143.276.589-77, e carteira de indentidade de n° 1.354.276 SSP/PI, residente a Rua: Teodoro da Fonseca, 1345, cancela, Floriano-PI, CEP 64.800-000 (qualificação), vem à presença de V. Exa., por seu advogado e procuradora, ao final firmada, para propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de 171 Ltda, estabelecido na Rua Hermando Brandão, nº 410, CEP 64.800-000, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
1) A Reclamante foi admitida em 01.04.2004, na função de CONTADOR.
2) Sua jornada de trabalho era de de segunda a sábado das 08 até as 20 horas, com uma hora de intervalo, não havendo acordo de compensação de horas extras. Nunca recebeu pelas horas extras prestadas.
3) Recebeu por último a título de salário a importância de R$ 3.000,00, ( três mil reais ), devendo a mesma, para efeitos de cálculo e de prova, juntar os recibos de todo o tempo.
4) Foi injustamente despedida em 01.08.2006, o repouso semanal remunerado era sempre concedido aos domingos e o reclamante não laborava nos feriados. Nunca gozou ferias, nem recebeu a gratificação natalina durante o período laboral.
5) Isto posto RECLAMA:
a) Assinatura da data de admissão na CTPS do autor (01.04.2004).
b) Pagar a multa prevista no art. 29, CLT, no valor de 01 salário da Reclamante;
c) Tendo como base o último salário pago para fins de cálculo das horas extras, 13º salário e férias proporcionais, bem como gratificação de férias.
d) Horas extras de todo o período, excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, adicional de 50%, integradas nos RSR.
e) Integração das horas extras nas verbas rescisórias.
f) Aviso prévio, com integração da média de horas extras.
g) 13º salário proporcional, com integração da média de horas extras e, computado o período do aviso prévio.
h) Férias