Trabalhos
Quanto à NR-5, o objetivo é o mesmo, mas desta vez trata-se de dimensionar a representação de trabalhadores que vão participar dos programas de segurança e prevenção, obedecendo neste caso a um processo eletivo e democrático. Assim como na NR-4 (SESMT), é necessário também na NR-5 que estejam definidos o número de empregados e um agrupamento no qual deve se enquadrar a empresa para sabermos quantos e quais trabalhadores vão participar da CIPA. E uma vez eleitos, os membros da CIPA tornam-se, assim, co-gestores nos programas de segurança e prevenção. Mas, neste caso, não é necessária nenhuma graduação técnica ou superior.
Portanto, se na NR-4 (SESMT) o dimensionamento é de caráter técnico, sendo necessária uma qualificação para os profissionais desenvolverem suas funções, na NR-5 (CIPA) o dimensionamento é de caráter representativo e participativo, bastando apenas ser trabalhador e ser eleito pelos seus companheiros.
Abaixo, um interessante artigo sobre essa relação entre os dois níveis de pessoal encarregado da gestão dos