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Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime Conceito
Atribuí falsamente à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. Objeto Jurídico
Aquilo que as pessoas pessam a respeito do indivíduo no tocante às suas qualidades físicas, intelectuais, morais, e demais dotes da pessoa humana, isso tutela-se a honra objetiva (reputação). Elemento do tipo
Imputação falsa de um fato criminoso a alguém, isto é, o verbo "caluniar", pode ser praticado por meio de mímica, palavras, sendo escrita ou oral. Ação Nuclear
Núcleo do tipo é o verbo 'caluniar".
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Elemento Normativo: Falsidade da imputação
Está contido no termo "falsamente", nesse caso exige-se que o fato seja falso, pois sendo verdadeiro não é calúnia. Não é exatamente necessário ter a certeza da falsidade da imputação, pois para o Código Penal contenta-se com o dolo eventual, de modo que a dúvida sobre a falsidade ou veracidade do fato não afasta a configuração do crime de calúnia. Propalação da Calúnia
§ 1º Propalação ou divulgação da calúnia, na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga. Verbos núcleos são "propagar e divulgar". Sujeito Ativo
Trantande-se de um crime comum, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de calúnia. Quem a propala ou divulga também incorre na calúnia (cf. § 1º), sendo caluniador junto com que a imputou, onde quem a propalou ou divulgou é indispensável ter ciência da falsidade.