trabalhos
Ana Carla Cruz da Conceição Matricula (638450)
Professora: Mª Onete Feliz
Centro Universitário Leonardo Da Vinci- UNIASSELVI
Bacharelado Em Serviço Social (SES 0210)
03/06/2014
Resumo: O presente artigo buscou analisar e compreender a realidade do trabalho do assistente social. Salientando a importância deste trabalho no processo de adoção. Neste artigo serão pautados tópicos que relatam quais são as pessoas que podem ou não adotar, e quem podem ou não ser adotado. Serão relatados também, aspectos que surgem dentro do tema Adoção, que são: Adoção tardia, Família Substitutas, Guarda Tutela, Curatela e Cadastros.
PALAVRAS – CHAVE: Adoção, Poder Judiciário e Serviço Social.
1. INTRODUCAO
Este artigo refere-se ao estudo sobre os fatores causadores do processo de adoção, resultando em uma adoção, pautando na garantia de direitos referente às crianças. . Para agilizar o processo foram criados os CADASTROS em âmbito Nacional, Regional e Internacional. Adoção esta que serve para oferecer um ambiente familiar favorável ao desenvolvimento de uma criança que por algum motivo ficou privada de sua família biológica.
2. O SERVIÇO SOCIAL NO JUDICIÁRIO: ADOÇAO
O assunto adoção esta envolvido por mitos, que muitas vezes dificultam tanto para os que têm o desejo de ter filhos, quanto para pessoa que deseja entregar a criança para a adoção.
Todo processo de adoção esta carregado de significados, pois não podemos julgar a mulher que nunca desejou ter um filho e resolve entregar para a adoção, entre outras situações que envolvem a quebra de vínculos familiares.
Muitos advogados e profissionais do Sistema Judiciário Brasileiro devem que tanto o novo Código Civil (Lei N° 10.406, de 2002), quanto o estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei N° 8.069, de 1990), não dão conta da realidade vivenciada pela adoção.
3. QUEM PODE ADOTAR?
Podem adotar:
Maiores de 18 anos, qualquer que seja o seu estado civil.
O