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VILMA RIBEIRO DE SOUZA, brasileira, solteira, diarista, inscrita no RG: 4066341 2ª via, e CPF: 869032171-34, residente e domiciliada na Rua D. Carolina, Quadra 33 Lote 10 bairro Goiania Viva, Goiania-GO, por intermedio de sua advogada (mandado anexo) com endereço profissional na Avenida João Candido de Oliveira Nº 115, Bairro Cidade Jardim, onde recebe as comunicações de estilo, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos Arts. 282 Codigo de Processo Civil e Artigos 33 a 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente requerer à
REGULAMENTAÇAO DA GUARDA
da menor KEMILY GABRIELLY DA SILVA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1- DOS FATOS
Apos o falecimento da mãe a menor que se deu em 08 de fevereiro do corrente ano, ela ficou sob guarda e responsabilidade exclusiva da avó materna.
A criança somente tem reconhecido a filiação materna, não sendo reconhecida pelo suposto pai. Atualmente a menor esta com 2 anos de idade.
Esclarece que desde o nascimento da menor, foi a avó foi quem sempre amparou a neta e lhe proporcionou carinho, amparo e os cuidados necessários para seu crescimento, além de tentar suprir a falta que a genitora.
O suposto pai nunca se preocupou com a filha, jamais arcou com sua alimentação, tendo em vista que nem reconheceu a filha.
Atualmente a criança mora com a avó e 2 tias maternas com idade de 16 e 18 anos, com quem tem grande vinculo de afeto.
Esclarece que a presente ação tem o objetivo de regulamentar a guarda de fato já estabelecida entre a avó e a neta.
2- DOS FUNDAMENTOS
A) Dos Beneficios da Assistencia Juridica:
A Lei nº 5478/68, em seu artigo 1º § 2: § 2º A parte que não estiver em condiçoes de pagar as custas do processo, sem prejuizo do sutento próprio ou de sua família, gozara do beneficio da gratuidade, por