Trabalhos
Máquinas e Equipamentos.
Disposições Gerais:
Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação. Determina as instalações e áreas de trabalhos; distância mínima entre as máquinas e os equipamentos; dispositivos de acionamento.
Objetivo:
Tem como objetivo minimizar ou excluir os riscos de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível a permanência do trabalhador com ambiente de trabalho tendo e vista permanentemente a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Obrigações:
Esta Norma Regulamentadora promove que as áreas de circulação não seja impedidos por máquinas e equipamentos, obstruindo a passagem de trabalhadores, máquinas e equipamentos devem ter uma distância mínima de 0,60 cm, as maquinas e os equipamentos de grande dimensões devem ter escadas para permitir acesso fácil e seguro os mesmos devem ter dispositivos de acionamento e parada, onde seja acionado e desligado pelo operador, sendo que as máquinas e equipamentos que utilizam energia elétrica por fonte externa, devem possuir chave geral em local fácil, as máquinas e equipamentos q lancem partículas de matérias em seu processo de trabalho, devem ter proteção para que não ofereça riscos ao trabalhador.
Disposições Finais:
Esta Norma contém Anexos para o uso de Motoserras e Cilindros de massa, tendo em vista que a mesma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica.
(Portaria nº 12, de 06/10/1983. Sobre proteção de máquinas, Decreto nº 1.255, de 29/12/1994 Convenção da OIT nº