Trabalhos
Felipe Viana de Araujo Duque – Técnico Judiciário do TJPE lotado no gabinete do Des. Stênio Neiva Coêlho
A Magistratura brasileira vive na atualidade o desafio da modernidade a lhe exigir rapidez e compromisso com a segurança jurídica - razão de ser da Justiça.
Os julgamentos coletivos realizados por órgãos colegiados pautam-se na inteligência abstrata dos julgadores, os quais vão traçando mentalmente as razões da sua decisão pelas informações fáticas e jurídicas expostas oralmente pelo relator.
Dentro da sistemática adotada, todas as vezes que se faz imprescindível o exame da prova, cuja carga de subjetividade é considerável, exige-se dos julgadores maior atenção na elaboração dos julgamentos. Afinal, não é tarefa fácil extrair-se dos depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas a verdade real. Também não é fácil, muitas vezes, fazer-se uma justa interpretação de laudos técnicos, especialmente quando são eles divergentes, deixando-se a critério do julgador o convencimento sobre a causa.
Diante da dificuldade na interpretação da prova, pela sua carga de subjetividade, e diante da responsabilidade de chegar mais próximo à realidade dos fatos, criou-se na ciência processual a figura do juiz revisor, assim chamado o segundo julgador, que tem vista obrigatória aos autos para debruçar-se sobre a prova, como o faz o relator.
A figura do juiz revisor é uma segurança para as partes e para o próprio órgão colegiado que, na hipótese, vota com maior segurança, após a exposição de dois magistrados que leram os processos, interpretaram e valoraram a prova, para só então elaborarem nos seus votos as conclusões.
A prática reiterada de revisores em todos os julgamentos colegiados, se por um lado traz maior segurança, se não pelo exame da prova, mas pelo segundo ângulo de visão da lide - na interpretação do pedido e seus fundamentos -, por outro lado, diante do volume de