Trabalhos
A autora lança um olhar sobre a Constituição Federal de 1988, a qual introduz a seguridade como “guarda-chuva” que acolhe três políticas de proteção social: a saúde, a previdência e a assistência social.
Embora comente as demais de forma breve, se detém na assistência social para desenvolver a idéia de mudança que sua inclusão na seguridade social trouxe para a realidade brasileira. A primeira novidade diz respeito ao tratamento desse campo como política pública, de responsabilidade do Estado, na busca de romper com a histórica relação com atividades eventuais atreladas à caridade e à benevolência.
Também é apontada a desnaturalização do princípio da subsidiariedade, a qual a autora explica se tratar de modelo político que propõe a regulação estatal para o último plano ou só quando ocorrer a ausência de capacidade da família ou da comunidade em prover necessidades sociais.
Dessa forma, amplia-se o campo dos direitos humanos e sociais, introduzindo, como consequência, a exigência de que, enquanto política, a assistência social seja capaz de formular com objetividade os conteúdos dos direitos do cidadão em seu raio de atuação.
Segundo Sposati, esse é um dos grandes desafios. Além desse cita a visão conservadora, liberal da assistência social dedicada a atender aos “convencida mente pobres” de maneira explicitamente precária.
Com base nessa premissa, desenvolve argumentos capazes de evidenciar a complexidade do tema que ao mesmo tempo é caracterizado como conflituoso e envolvido por movimentos históricos e relações de forças sociais.
Nesse sentido, revela o debate entre duas concepções da política de assistência social. A primeira que, nos termos da CF/88 busca confirmá-la como política de Estado (dever do Estado) e direito da população. Nessa relação se mostra a figura de um devedor e de um credor, conforme argumenta Regules (2005). E outra, que interpreta a Carta pelo princípio da