trabalhos
Prof. Michele Nogueira
Fundamentos da Limitação da Jornada
A Constituição Federal estabelece a jornada máxima de trabalho, que é de 8h diárias e 44 semanais. O limite mensal é de 220 horas, sendo este o limite máximo de horas a ser trabalhado pelo empregado.
Os fundamentos para limitação da jornada de trabalho são: biológicos (o empregado necessita de horas de lazer com sua família); econômico (gerar aumento de produtividade e empenho satisfatório do empregado); político (é dever do Estado proporcionar condições satisfatórias de vida e de trabalho); humano (redução dos acidentes do trabalho).
Conceito de horas extraordinárias: Horas extraordinária são aquelas que excedem à jornada máxima legal o à estabelecida no contrato de trabalho, convenção coletiva ou sentença normativa, devendo ser remuneradas com o respectivo adicional. (art. 7º, inciso XVI, CF/88).
Não há diferença entre as expressões horas extras, horas extraordinárias e horas suplementares.
OBS: empregados excluídos da proteção quanto à duração do trabalho: sérico externo incompatível com a fixação do horário e ocupante de cargo de gestão.
Acordo de prorrogação de horas: Acordo de prorrogação de horas é o ajuste de vontade entre empregado e empregador, no sentido de legitimar a prorrogação da jornada de trabalho, mediante o pagamento do adicional de horas extras
O acordo de prorrogação de horário de trabalho deve ser ajustado por escrito, e pode ser feito por prazo determinado ou indeterminado.
O art. 59 da CLT estabelece que: “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.” (o que acontece se exceder ?)
No acordo deverá constar, obrigatoriamente, a importância de remuneração de hora suplementar, que será de pelo menos cinquenta por cento superiores à hora