Trabalhos
Florianópolis lança campanha contra redução da idade penal -Qua, 10 de Junho de 2009, 20:26 (extraído de http://www.pjmaringa.com.br/v9/nacional/406-florianopolis-lanca-campanha-contra-reducao-da-idade-penal.html )
A Pastoral da Juventude da Arquidiocese de Florianópolis lançou ontem (9) a campanha contra a Redução da Maioridade Penal no Brasil. A articulação começou com um apelo às autoridades instituídas, em especial aos Senadores catarinenses, para que não aprovem os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional objetivando reduzir a idade penal de 18 para 16 anos.
No Senado Federal, na noite da última segunda-feira (8), a Senadora Ideli Salvati pediu aos demais senadores para que possam “levar em consideração aquilo que a própria juventude está nos alertando: o risco, e não a solução para a questão da violência, que seria a redução da maioridade penal”. (...)
O aumento da violência é um grande temor nos nossos tempos. Quando se vislumbra a possibilidade de aumento da violência, as soluções sugeridas passam sempre pelas mesmas propostas: aumento de pena ou diminuição da maioridade penal. Nesse sentido, pesquise e responda:
a) O Código Penal de 1890 admite penas perpétuas?
Resp. a resposta está no próprio código:
Art. 44. Não ha penas infamantes. As penas restritivas da liberdade individual são temporárias e não excederão de 30 anos.
b) Qual a maioridade penal prevista no Código Penal de 1890?
Resp. O Brasil adotou no Código Penal de 1890 os limites de 09 a 14 anos. Até os 09 anos, o infrator era considerado inimputável. Entre 09 e 14, o juiz verificava se o infrator havia agido com discernimento, podendo ser considerado criminoso. O Código de Menores de 1927 consignava 3 limites de idade: com 14 anos de idade o infrator era inimputável; de 14 até 16 anos