trabalhos
Dentro do contexto histórico exposto no capítulo, o direito tornou-se “insuficiente” para regular as frenéticas mutações econômicas/mercantis. Onde avalia o impacto da globalização com relação aos direitos humanos. Na sociedade tradicional , eles foram criados contra o Estado, ou seja , como forma de coibir a interferência arbitrária do poder público na esfera individual.
Desregulação e Deslegalização : Os impasses jurídicos do Estado- Nação
Segundo a visão de Celso Fernandes Compilongo, a desregulamentação é um conjunto de possibilidades que tanto pode favorecer aos grupos mais bem posicionados na economia quanto fugir completamente ao controle do Estado, desregulamentando inclusive “direitos adquiridos”,que impedem a mudança social. A desregulamentação subtrai a dimensão de igualdade perante lei,própria do direito liberal,e a deslegalização uma capacidade impressionante de resgate do contole social perdido pelo Estado.Tendo em vista que o estado tem uma capacidade regulatória decrescente,desligalizar significa transferir à sociedade,especialmente os setores monopolistas e oligapolista,a capacidade de impor suas próprias regras do jogo. Mediante as modificações provenientes da dinâmica que envolve a economia, o estado não tem criado as normas de cunho econômico e, tantas outras necessárias para se corrigir e até manter o equilíbrio na sua organização social. Deixando o mercado livre para ditar as regras comprometendo direitos adquiridos e, o judiciário sendo provocado para resolver as querelas.por conta disso, tem se outorgado suas atribuições legais ao terceiro setor,como forma de se eximir de suas responsabilidades.porém,essas atitudes renunciadoras de funções precípuas, tem causado uma desorganização jurídica. Diante da substituição da tutela governamental pela livre negociação e a expansão das relações