Trabalhos
Passo 1
Contas Retificadoras
Também chamadas de redutoras, são contas que, embora apareçam num determinado grupo patrimonial (Ativo ou Passivo) tem saldo contrario em relação as demais contas desse grupo. Desse modo, uma conta retificadora do Ativo terá natureza credora, em como uma conta retificadora do passivo terá natureza devedora. As contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem .
Vejamos as principais contas redutoras do passivo:
Credor
Encargos financeiros a transcorrer
Passivo
Custos de exercícios futuros
ETAPA 4
PASSO 1
5.2.7 Adicional de Insalubridade
O adicional de Insalubridade é devido aos funcionários, cuja atividade profissional esteja exposta a agentes nocivos a sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do efeito. (Norma Regulamentadora nº 7) NR-7
Existem três Graus de Insalubridade:
Grau Mínimo – 10% do salário mínimo vigente;
Grau Médio – 20% do salário mínimo vigente;
Grau Máximo – 40% do salário mínimo vigente;
A definição da existência da insalubridade e o grau da mesma, serão definidos por laudo técnico, através da área de segurança do trabalho, em que o valor devido será proporcional à quantidade de dias trabalhados.
5.2.8 Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é devido aos funcionários, que na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, no exercício de suas atividades estejam em contato permanente com inflamáveis, eletricidade ou explosivos em condições de risco.
O empregado que laborar em condições de periculosidade receberá um adicional de
30% sobre o salário que percebe, esse percentual não será devido sobre participação nos lucros ou premiações, este será proporcional à quantidade de dias trabalhados no mês.
Caso o funcionário trabalhe em ambiente insalubre e periculoso só terá direito a um dos adicionais, ou seja, aquele que for maior.
ETAPA 4
PASSO 2
5.2.5 Horas extras
A