trabalhos
SIGÊNIO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, trabalhador rural, RG – 1.825.527 SSP/DF, CPF – 045.161.606-50, residente e domiciliado na Avenida Minas Gerais, 84, Centro, Buritis – MG, vem respeitosamente perante V.Exa, por seu procurador, in fine assinado, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de FAZENDA TAQUARIL, inscrita no INCRA sob o nº 404.039.007.480.4, CPF – 078.255.018-53, localizada na Estrada Buritis/Palmeiras – Km – 38, Buritis – MG, CEP – 38660-000, e AGROPECUÁRIA SANTA ADELAIDE LTDA, CNPJ N.º: 86451630/0001-06, localizada na Fazenda Nova Zelândia, s/nº, zona rural, Buritizeiro – MG, CEP – 39280-000, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido em 02 de maio de 2005, para exercer as funções de administrador, e foi dispensado, sem justa causa, na mesma função, em 01 de março de 2008, quando recebeu como última e maior remuneração a quantia de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), conforme cópia de CTPS anexa.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
O Reclamante durante todo o pacto de trabalho, laborou em condições insalubres, visto que esteve exposto a agentes prejudiciais à sua saúde, como venenos, insumos em geral, pulverizador, e ainda com óleo, graxa, maçarico, gasolina, tiner todos utilizados nas plantações ou na manutenção dos pivôs da Reclamada, sem receber o respectivo adicional de insalubridade.
Nos termos do artigo 7°, IV, da CF, é vedado que o salário mínimo sirva de vinculação a qualquer fim, tendo a própria Constituição Federal, no artigo 58 do ADCT estabelecido a única exceção para referida vinculação. Portanto, o dispositivo constitucional que obriga o pagamento do adicional de insalubridade tendo como base o salário contratual é