Trabalhos
Ao adotar o modelo republicano federativo, a Constituição brasileira de 1891 estabeleceu a autonomia dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, estabelecendo a condição política da instituição judiciária. O Estado de São Paulo manteve, em sua Constituição, a mesma orientação definida pela Carta Federal, fixando as normas básicas de organização do sistema judiciário, bem como os princípios que deveriam ser observados na legislação que definiu suas particularidades. Os legisladores paulistas centralizaram o controle administrativo das atividades forenses no poder Executivo, principalmente o mecanismo de nomeação das principais autoridades judiciárias, juizes de
∗
Doutora em História Social pela USP.
2
direito e ministros do Tribunal de Justiça. De forma geral, as leis republicanas mantiveram a estrutura judiciária já consolidada durante o Império, introduzindo poucas novidades na rotina da vida forense. Tão importante quanto a legislação que regularizou a burocracia judiciária são os textos legais que