Trabalhos
Caso concreto
1- Adasmastor Tridade quando tenta oferecer seu rim esquerdo e seu pulmão direito num anúncio de jornal, defende o Direito Natural, que é um Direito espontâneo, que se origina da natureza social do homem, que é constituído por um conjunto de princípios e não de regras, de caráter universal e imutável. Enquanto Carlito Pachoal defende o Direito positivo, ou seja, o que está positivado na lei 9.434/97, onde proíbe a comercialização de órgãos pelos doadores. Ou seja, é um Direito garantido por sanções, elaborado pelo Estado, escrito e temporal.
2- De acordo com o autor Orlando de Almeida Secco, o Direito natural atua como complemento do Direito positivo constituindo ambos uma só unidade para integração do direito vigente.
3- O direito natural serve de referência e fonte para construção do Direito positivo segundo o pensamento da escola jus naturalista.
Caso concreto 2:
1- Direito Administrativo – Direito Público. 2- Direito Processual – Público. 3- Direito subjetivo: É o poder de uma determinada conduta de outrem conferido pelo Direito, pela norma jurídica. Todo Direito tem uma ação que o assegura.
Plano de aula 04:
Caso concreto 01:
Norma, fato e valor. O primeiro amigo afirma sobre a norma em si, pois Madalena praticou crime contra a vida, ou seja, consiste no padrão de comportamento social imposto aos indivíduos. O segundo amigo discorda, utilizando o juízo de fato, afirmando que a lei quase nunca é aplicada. O terceiro amigo utiliza o juízo de valor, quando ele afirma que o problema é de cunho filosófico.
Caso concreto 02:
Não. As várias formas de positivismo encontram-se no fato social, na autoridade, nas razões de Estado, no poder ou nas necessidades decorrentes das relações humanas o fundamento de direito. No caso de Marie Humbert o direito positivo não seria capaz de oferecer uma solução adequada, tendo em vista que o assunto eutanásia envolve questões não só de fato, ,as também de