Trabalhos Laís
Em 1997 foi promulgada a lei Estadual de proteção dos mananciais no Estado de São Paulo. Refletindo a necessidade de se estabelecer parâmetros com o fim de preservar ou tentar preservar o que restara dos mananciais paulistas, a Lei Estadual N. 9.866 trata da proteção e recuperação de condições ambientais específicas com o intuito de garantir a produção de água necessária para o abastecimento e consumo das gerações atuais e futuras.
Embora a grande novidade desta lei seja o de abranger toda a região do Estado de São Paulo, não apenas a região metropolitana como acontecia com a lei anterior da década de 70, o que já representa um avanço para gestão de recursos hídricos no Estado como um todo, ela ainda peca por não definir quais as regiões consideradas como “área de preservação e recuperação de mananciais” (APRM).
Segundo a referida lei, as APRMs, que se enquadram nas Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI – Lei n. 7.663/91), são definidas como “uma ou mais sub-bacias hidrográficas de interesse regional para abastecimento público”. Mas a definição exata de quais áreas são estas deve ser feita através de propostas ao Comitê de Bacia Hidrográfica e deliberação do CRH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos), com participação do CONSEMA e do CDR (Conselho Estadual de Meio Ambiente e Conselho de Desenvolvimento Regional, respectivamente). Após esta etapa e a aprovação pelos órgãos acima a proposta é encaminhada ao Poder Executivo para que seja encaminhado um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa para criação da APRM, juntamente com outro Projeto de Lei específica que irá regulamentar as atividades na APRM.
Outra questão importante referente às APRMs, é a delimitação de áreas de intervenção com diferentes características de uso e aplicação de dispositivos normativos. São três os tipos de áreas de intervenção na APRM:
- Área de restrição à ocupação, é a área, além da definida “pela Constituição do Estado e por