trabalhos feits
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; Garantia ao cidadão do direito de assistência religiosa em entidade civis, como por exemplo nos hospitais, e militares, além de garantir o acesso dos religiosos, às dependências internas dos referidos estabelecimentos, mediante identificação, quando solicitado. VIII - ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir- se de obrigações legais a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; É comum, no caso de algumas religiões, alegar-se escusa de consciência (proibição do exercício de alguma atividade em virtude da opção religiosa) para a dispensa do serviço