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Primeiramente, cumpre ressaltar que família é palavra que não oferece um conceito fechado – nem para a antropologia, nem para o direito –, mas que pode ser estudada como uma noção processual, dinâmica, visto que é uma instituição cultural e, por isso, modifica-se geográfica e historicamente. Reconhecida a tendência de naturalização da noção de família2, pode-se admitir que, até muito recentemente, em nossa sociedade, família foi identificada como o modelo conjugal ou nuclear.
Contudo, atualmente, as pesquisas na área da demografia e da antropologia demonstram que, em nossa sociedade, na composição das unidades domésticas, a descrição de modelos familiares distintos do nuclear é numerosa em qualidade e quantidade. Dentre eles, tipicamente, as famílias constituídas por casais sem filhos, as famílias monoparentais e os domicílios ocupados por uma única pessoa.
As razões para as modificações, acima relatadas, estão intimamente ligadas com o desenvolvimento do capitalismo, sistema em que o sexo do trabalhador é irrelevante, desde que o mesmo possa vender sua força de trabalho (DURHAM, 1983, p. 34). Desta feita, a industrialização colocou em xeque a divisão sexual do trabalho tradicional, que mantinha o modelo nuclear de família. Com a entrada da mulher no mercado de trabalho e a sua participação na renda familiar, as relações de poder no seio da família se modificaram, tornando inviável a manutenção de um modelo exclusivo para a instituição em tela. Diante disso, a dependência econômica entre homem e mulher se desfez, de maneira que a manutenção do modelo tradicional de família só se justifica caso seja aquele que satisfaz os projetos de cada indivíduo dentro do contexto familiar.
Os meios de controle da natalidade também foram determinantes para as mudanças percebidas ao longo das últimas décadas no que concerne aos modelos aceitos sob a rubrica de família. A possibilidade de manutenção de relações sexuais sem reprodução permitiu