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2663 palavras
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DIREITO EMPRESARIALCurso: Tecnologia em Gestão Comercial
Acadêmicos: Ana Carla Rech Fernanda Karol Alberquini Lima Marlon de Rossi Ricardo Batista Thais Pollyanna F. Mota
Disciplina: Direito Aplicado
Professora:Kamila Ellen Kaufmann
CASCAVEL
2015
1. Conceito de Direito Empresarial:
Nos primórdios, certa vez, dois seres humanos trocaram bens entre si, observando claramente dois aspectos: Um social e outro econômico.
O aspecto social decorre da utilização mútua dos objetos permutados, e o econômico o primeiro passo dado no sentido de fazer circular riquezas. O Direito Empresarial é o complexo de normas jurídicas que regulam as relações derivadas das indústrias e atividades que a lei considera mercantis, assim como os direitos e obrigações das pessoas que profissionalmente as exercem. O Direito empresarial no Brasil, quando ainda colônia, ligava-se ao Direito Português, o qual se assentava nas Ordenações Afonsinas, Manuelinas e finalmente Filipinas. Em 18 de agosto de 1769 foi editada a primeira lei Brasileira- Lei da Boa Razão. Por esta lei permitia-se, em questões mercantis, invocar-se leis de nações cristãs. Por consequência aplicou-se entre nós o Código Francês (de 1807), o Código Espanhol (de 1829) e o Código Português (de 1833). A história de nosso Direito Empresarial inicia-se com a vinda da família real portuguesa. Em 1822 sobreveio nossa independência politica e a assembleia então instalada permitiu, por lei, a continuidade das leis portuguesas até então vigentes em 25 de abril de 1821, e , entre elas, a Lei da Boa Razão.
2. Fontes de Direito Empresarial:
Fonte do Direito Empresarial é a forma pela qual a norma se exterioriza, ou seja, como ela nasce.
As fontes geradoras do direito é a Assembleias Legislativas, o congresso Nacional. Alguns preferem classificar as fontes do Direto Empresarial em fontes primárias que são as leis empresariais. E as fontes subsidiárias ou indiretas que seriam as demais leis civis, usos e costumes,