Trabalho
|Casa Civil |
|Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 12.485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
|Mensagem de veto |Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a|
|Vigência |Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis |
| |nos 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, |
| |8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá |
| |outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Parágrafo único. Excluem-se do campo de aplicação desta Lei os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ressalvados os dispositivos previstos nesta Lei que expressamente façam menção a esses serviços ou a suas prestadoras.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Assinante: contratante do serviço de acesso condicionado;
II - Canal de Espaço Qualificado: canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado;
III - Canal Brasileiro de Espaço Qualificado: canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes