Trabalho
Esta norma apresenta em seu contexto atividades e operações que são realizados em ambientes favoráveis a grande exposição a riscos ambientais significativos, sendo limitados a parâmetros de limites de tolerância conforme os anexos que a norma ilustra.
Para se entender o que a norma traz como cada item é importante saber de alguns conceitos repetidos ao longo de seu texto.
Têm-se como:
• Limite de Tolerância: para os fins desta norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalho, durante a sua vida laboral.
• Atividades ou operações insalubres: são as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância de ruídos, temperatura, radiação, pressão e poeira, ou as que envolvam exposição do trabalhador a agentes químicos e biológicos.
• Laudo de inspeção do local de trabalho: é um laudo técnico elaborado por profissional qualificado no ambiente de trabalho sobre um risco específico de exposição de um trabalhador.
• Insalubridade: o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agentes agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.
O trabalhador exposto a um ambiente insalubre o garante o recebimento de um percentual de insalubridade que incide sobre seu pagamento de acordo com sua região. Equivale a:
40% para insalubridade de grau máximo;
20% para insalubridade de grau médio;
10% para insalubridade de grau mínimo.
Caso o trabalhador se encontre em ambiente que ofereça mais de um grau de exposição, o pagamento da insalubridade será considerado somente sobre o maior grau, não sendo cumulativo o benefício.
Caso o risco seja eliminado ou neutralizado será cessado o pagamento de insalubridade, mas não quer dizer que o trabalhador não tenha mais que se cuidar, pois dependendo do risco ao qual ficou exposto, o feito será detectado a médio ou longo prazo, os cuidados deverão permanecer para