Trabalho
PROCESSO Nº : XXXXXXXX
RECLAMANTE : MARIA
RECLAMADA : CLÍNICA RADIOLÓGICA MAIS IMAGEM
CLÍNICA RADIOLÓGICA MAIS IMAGEM, pessoa jurídica de direito privado, empresa comercial, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxx, estabelecida na Rua yyyyy nº xx, na Cidade de Gravatá, neste ato representada por seu sócio AAAAAA, na forma de seus atos constitutivos, por seus advogados (DOC 01), infra-assinados, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Nº XXXXXXXX, que lhe move MARIA, já qualificada nos autos, em andamentos perante esta Douta Vara e Secretaria respectivamente, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência,
CONTESTAR
Á lide, nos termos do artigo 846 e seguintes da CLT, com base nos fundamentos de fato e direito que passa a enumerar:
I - PRELIMINARMENTE
Antecedendo à discurssão quanto ao mérito, faz-se por ora menção às preliminares existentes no presente feito, em consonância ao art.31 do diploma processual pátrio.
I.I - CONFLITO INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA JULGAR O FEITO (ARTIGO 651 da CLT) - racione loci Conforme podemos asseverar, a reclamante em sua petição inicial, omitiu qual o local que prestou serviço, ou seja, na Cidade de Gravatá, confrome consta em sua petição inicial, in verbis:
I.II - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO Requer a extinção do processo pelo fato de estar prescrita o direito da reclamante, uma vez que ele foi demitido em 10/06/2008 e somente veio a ajuizar a reclamação em 23/08/2010, ou seja, 2 (dois) anos e 13 (treze) dias após findo o contrato então no caso supra citado ocorre a prescrição bienal como esta no art. 7º, XXIX da CF.
"CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. (g.n);
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais,