trabalho
Constituição
Poder constituinte, se legítima por si mesma. Ela destituiu o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao poder constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto esteja limitada pela normatividade anterior a sua vitória. Já o poder constituído, que decorre do poder constituinte, é limitado e condicionado. É o poder constituinte secundário, que é aquele que tem o poder de emendar a constituição .
classificação das constituições
Em matéria constitucional as opiniões variam segundo os autores, não havendo uniformidade na classificação das constituições. Essa discordância decorre, evidentemente, do ponto de vista em que coloca intérprete .
classificação das constituições
Notamos que as primeiras se alinham mais aos costumes . Apenas um país- inglaterra conservou em sua vida constitucional a prevalência do costumeiro. Ou melhor, seu sistema constitucional foi construído tomando-se por base os movimentos políticos de várias épocas .
classificação das constituições
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constituições históricas .
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constituições dogmáticas ou sistemáticas .
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constituições consuetudinárias .
classificação das constituições
A estabilidade que as constituições rígidas procuram criar, não exclui a sua mutabilidade. A reforma constitucional é a válvula que o legislador constitucionalista encontra afim de evitar as mutações violentas. Surge, porém, um problema: se a Constituição facilitar sua própria reforma, perderá ela seu caráter estável, de documento básico solene, e passaria a se igualar a outra lei . Diz-se que a Constituição é flexível quando ela pode ser alterada pelo legislador ordinário. Nos Estados onde esse sistema prevalece, quase não há diferença entre ordinária e lei constitucional, a não ser quanto ao objeto. Somente essa circunstância é que dá a lei constitucional certa superioridade
ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO
As Constituições