Trabalho
A legítima defesa é prevista no art. 23 do Código Penal Brasileiro e caracteriza a exclusão de ilicitude ou de antijuridicidade , ou seja, quem age em legítima defesa, não comete, pois, crime.
É a defesa necessária utilizada contra uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro que inclui sempre o uso moderado, proporcional e necessário.
O indivíduo quando repelindo as agressões atuais e injustas a direito seu, atua em franca substituição do Estado que nem sempre pode atuar em todos os lugares e ao mesmo tempo , através de seus agentes. E, cada vez mais na pele do cidadão comum, arde tal verdade, em face da completa falência e ingerência da segurança pública notadamente nas grandes cidades.
A legítima defesa é modo legal que autoriza o particular a assegurar a ordem jurídica, revelando-se ser um modo eficiente e dinâmico. São diversas teorias que procuram explicar a natureza e fundamente da legítima defesa. Grosso modo, podemos divisar dois grupos: o dos subjetivistas e dos objetivistas.
Os primeiros ligam a legítima defesa ao estado de espírito da pessoa perturbada ou coagida pela agressão (Puffendorf), ou aos motivos determinantes da repulsa do agredido , a evidência da ausência de periculosidade (escola positiva).
Francesco Carrara, como lides dos objetivistas defende a tese de que a defesa é em sua gênese privada, assim toda vez que o Estado não puder defender o indivíduo, este retoma legitimamente o direito de defesa.
Outros doutrinadores invertem, decretando que a delegação parte do Estado, a quem por força do contrato social, assume o dever de defender o indivíduo e a sociedade e, ipso facto, é o Estado que transfere tal direito de defesa ao