Trabalho
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
NAYRTON FERNANDES FONTINELE
JÚLIO CÉSAR ALBANO RODRIGUES
INSTITUIÇÃO DO ICMS CARGA LIQUIDA: UMA ABORDAGEM SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DA TRIBUTAÇÃO DO CONSUMIDOR FINAL POR ESTE IMPOSTO.
FORTALEZA – 2012
INSTITUIÇÃO DO ICMS CARGA LIQUIDA: UMA ABORDAGEM SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DA TRIBUTAÇÃO DO CONSUMIDOR FINAL POR ESTE IMPOSTO.
Nayrton Fernandes Fontinele
Júlio César Albano Rodrigues
RESUMO
Com o crescimento no comercio eletrônico na ultima década, modificaram-se algumas situações que envolvem o comercio interestadual existente desde a data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Fato esse, que acabou levando o Estado a adotar algumas medidas para tentar controlar a evasão fiscal e aumentar a arrecadação.
Em 2008 foi instituída no estado do Ceará a Lei 14.237 que busca evitar a evasão fiscal de compras realizadas por pessoas físicas que destinem as mercadorias para posterior comercialização, contudo tal medida infringe diretamente alguns artigos da Constituição Federal além de ser omissa na correta verificação ou fiscalização dessas compras de mercadorias, onde o Estado do Ceará está tributando, pessoas as quais nem mesmo são contribuintes habituais do imposto, ICMS.
DESENVOLVIMENTO
O Estado do Ceará a fim de evitar a evasão fiscal por parte de Empresas que se utilizavam de pessoas físicas para realizarem compras oriundas de outros estados para sua posterior comercialização, instituiu por meio do art. 11 da Lei nº 14.237/2008, o ICMS Carga Líquida, estabelecendo que, seria devido ICMS nas entradas de mercadorias ou bens de outras unidades da Federação destinadas à pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro Geral da Fazenda deste Estado, em quantidade, valor ou habitualidade que caracterize ato comercial.
Apesar de ter sido criada com o objetivo de delimitar responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição