Trabalho
7.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24(vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000.
7.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8. DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. No final da sessão, após declarado o(a) vencedor(a) por item, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do(a) licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor(a).
8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
8.5. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao(a) licitante vencedor(a).
9. DO CONTRATO
9.1. Será lavrado Contrato com o(a) vencedor(a) adjudicatário com vigência ate 31/12/2013 a contar da data de sua assinatura, admitida à prorrogação nos termos da Lei.
9.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por responsável designado pela secretaria, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais de execução,
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