Trabalho
Os novos direitos amplamente discutidos em sala de aula, e amparados pelos textos de Wolkmer, nos desperta para as cinco dimensões do direito. Que para a discussão me aterei a abordar os de primeira e segunda dimensão.
Os de primeira dimensão chamados de direitos fundamentais, elencados em nossa constituição federal de 88 no arto 5, são o conjunto de direitos e liberdades assegurados a todos os indivíduos, do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, entre outros, todos com fundamento na própria natureza humana.
Já os de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos estes que são concedidos e garantidos pelos Estado.
Conceituo essas dimensões para que posteriormente possa elencar e coligar aos temas repassados, citando aqui a Redução da Maioridade Penal. Esta reportagem aborda o tema como retorno de uma discussão perante a um aumento e reincidência de atos praticados por adolescentes. Tema que é massacrado pela maioria.
Aborda a importância dos direitos e garantias individuais, tendendo a ser respeitados pela nossa Constituição se tratando de direitos pétreos. O que acontece é um ataque da maioria perante a um direito de uma minoria, ataque este que vai conta a uma democracia moderna.
Começamos nossa crítica quando percebemos que o interesse do Estado é atacar a minoria, excluindo as garantias fundamentais, se eximindo do seu próprio dever, de educar e diminuir a violência.
Retiro do texto: “Trata-se de missão perene e batalha invencível, eis que a violência na comunidade irá persistir como traço da natureza humana, mas para muitos pode ser controlada, e se o direito é instrumento de contenção, o poder de punir violentamente o infrator ecoa como a mais intensa arma estatal”.
Basta analisarmos os números elencados na reportagem para sabermos que as