tRABALHO
CAMILA TURESSO
RESOLUÇÃO DE QUESTÃO SOBRE DIREITO DO TRABALHO
CAMPO LARGO
2014
QUESTÃO:
Benedita da Silva foi contratada na cidade de Balsa Nova para trabalhar na cidade de Campo Largo no distrito de Bateias cumprir jornada diária de labor das 8 ás 17 horas com 1 hora de intervalo para descanso e alimentação de segunda a sexta e aos sábados das 7 até as 12 horas, com intervalo de 15 minutos para descanso e alimentação em razão dos horários de trabalho e da distancia de sua residência até aquele local, para facilitar a sua vida a empregadora (Indústria de Gelo Albach LTDA) lhe cedeu uma pequena casa de moradia em razão disso ao invés de pagar um salário de R$ 1.800,00 por mês, como parte da negociação paga lhe 1 salário de R$ 1.400,00. Diante disto a residência para moradia (cedida pela empregadora pode ser considerada como verba salarial (o equivalente ao aluguel)?
Benedita para poder cumprir a obrigação do contrato de trabalho não obrigatoriamente tem a necessidade de lá residir, mas, tal benesse se constitui em vantagens para sua segurança e conforto.
Responda a questão de forma fundamentada apontando os respectivos dispositivos legais e jurisprudenciais (súmula TST apontando de forme clara em que consiste a sua conclusão).
RESPOSTA:
O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.
São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.
No caso em questão, o empregador cede de forma gratuita ao empregado a moradia a ser utilizada “para” o trabalho, não como benesses cedidas “pelo” trabalho. O que não deve incidir como parte do salário.
Assim, não há que se falar em salário utilidade quando o empregador