trabalho
Na hipótese de conflito de interesses entre duas Indústrias, se não houver custos de transação entre elas e se o direito de desencadear as economias externas negativas (deseconomias como emissão de CO2 ou efluentes) for adequadamente definido, o nível “ótimo” de externalidades negativas geradas deve ser obtido através da livre negociação entre as Indústrias.
Exemplo
(tabela 26.1 do capítulo Economia do meio ambiente, pág. 570, Manual de economia da USP, 3ª edição)
Emissão
Lucro da
Indústria química
Lucro da
Indústria pesqueira
Benefício marginal (Ind. quím.)
Custo marginal (Ind. pesq.)
Lucro total
(I. quím. + I. pesq.)
0
1.160
3.000
-
-
4.160
1
1.440
2.990
280
10
4.430
2
1.650
2.960
210
30
4.610
3
1.800
2.900
150
60
4.700
4 *
1.900
2.800
100
100
4.700
5
1.960
2.650
60
150
4.610
6
1.990
2.440
30
210
4.430
7
2.000
2.160
10
280
4.160
8
2.000
1.800
0
360
3.800
9
1.990
1.350
-10
450
3.340
* Nível “ótimo” de emissão: onde o lucro total é máximo (1.900+2.800=4.700) e a redução do custo marginal da
Indústria pesqueira é suficiente para “comprar” 1 unidade de emissão da Indústria química, isto é, a redução do custo marginal da Indústria pesqueira (150-100= 50) é maior do que a redução do benefício marginal da
Indústria química (60-100=40).
paulomm@paulomm.pro.br
http://pauloarteeconomia.blogspot.com
uerj economia prof. paulo márcio de mello planejamento&programação ambiental
Teorema de Coase
Limitações
a poluição como bem público (indivisível) e cooperação versus ação oportunista do “free-rider”.
Exemplo
(tabela 26.2 do capítulo Economia do meio ambiente, pág. 573, Manual de economia da USP, 3ª edição)
Emissão
Lucro da
Ind. química
Lucro da
Ind. de pesca
Lucro das 10 emp. de pesca
Benefício
marginal