trabalho
Por este instrumento particular de compra e venda na melhor forma de direito.
De um lado o Sr. GILSON PIRES MARQUES, brasileiro, solteiro, portador do RG. 000.682.849 SSP/RO e CPF 686.818.522-72, residente e domiciliado a linha 04, km 04, no distrito de Extrema, município de Porto Velho – RO, de ora em diante denominado simplesmente VENDEDOR.
De outro lado o Sr. MICHAEL FERNANDES, brasileiro, solteiro, portador do RG 42.356.420-1 SSP/SP e CPF 340.934.178-14, residente e domiciliado na linha 04, km 02, no distrito de extrema, município de Porto Velho – RO, de ora em diante denominado simplesmente COMPRADOR.
CLÁUSULA I – OBJETO DO CONTRATO:
Uma área de terra medindo 95,7032 HÁ (noventa cinco hectares, setenta ares e trinta e dois centiares) situada na linha 04, km 04, lote 29, no distrito de extrema, município de Porto Velho – RO.
CLÁUSULA II – VALOR DO OBJETO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor do objeto foi estipulado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), que serão pagos a vista no ato da assinatura deste contrato, servindo o mesmo como recibo de quitação.
CLÁUSULA III:
Compromete-se o VENDEDOR e seus sucessores ou herdeiros a assinar toda a documentação necessária ao COMPRADOR, para que este possa transferir o imóvel para seu nome junto a órgãos estaduais e federais.
CLÁUSULA ÚNICA:
A presente venda e feita livre e desimpedida de quaisquer ônus, dividas, duvidas, financiamento, hipoteca, penhora, particular ou por associação.
Este contrato é feito de forma irretratável e irrevogável, onde as partes por estarem assim justas e contratadas, elegem o fórum da comarca de Porto Velho para dirimirem quaisquer duvidas e assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas.
Extrema, 20 de Dezembro de 2013
_________________________________ _ __ __ ______________________________________ GILSON PIRES MARQUES