Trabalho
07/05/2014
CRIMES – ANÁLISE DOS ARTS. 133 AO 145 DO CÓDIGO PENAL
INTRODUÇÃO
Este trabalho objetiva a análise do bem jurídico, sujeitos, tipo objetivo e subjetivo, consumação e tentativa, pena e ação penal, classificação doutrinária e formas qualificadas dos crimes, tipificados nos artigos 133 ao 145 do Código Penal Brasileiro.
Cumpre observar que, para o Direito Penal, a conduta humana é a base na qual se apóia toda a teoria da relação jurídico-penal, sendo o conceito de crime analisado à partir da responsabilidade atribuída às pessoas naturais geradoras do fato contrário ao ordenamento jurídico.
Abandono de incapaz (art. 133 do CP)
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
Bem Jurídico
É a segurança da pessoa humana, o seu bem estar pessoal, particularmente do incapaz de proteger-se contra situações de perigo decorrentes de abandono.
Sujeitos
Sujeito ativo – pode ser qualquer pessoa que tenha especial relação de assistência e proteção com a vítima, ou seja, desde que a vítima esteja sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade. Trata-se de crime próprio, que não pode ser praticado por quem não reúna essa circunstância especial.
Sujeito passivo – pode ser qualquer pessoa que se encontre numa das relações antes referidas, e não somente o menor. Exige-se a presença simultânea de dois requisitos fundamentais: a) incapacidade; b) relação de assistência com o sujeito ativo.
Damásio de Jesus, nos diz que a incapacidade a que se refere o artigo não é a civil, podendo ser corporal ou mental, durável ou temporária, como por exemplo o caso da embriaguez.
Tipo objetivo
O núcleo do tipo é o verbo abandonar, assim se o sujeito ativo abandonar o incapaz e o mesmo correr o perigo, ocorreu o crime, pois o tipo de perigo descrito no art. 133 do CP é o concreto, devendo ficar provado (não é presumido).
Tipo