trabalho
MÓDULO 1 – TEORIA GERAL DO ESTADO
A SOCIEDADE, O ESTADO E O DIREITO
AULA 4
ESTADO: PODER E GOVERNO
Dalmo Dallari afirma que o problema do poder é, para muitos autores, o tema central da
Teoria Geral do Estado, sendo que alguns deles sustentam que o Estado não possui apenas um poder, mas é o próprio poder. Bordeau, por exemplo, como veremos adiante, conceitua o Estado como sendo a institucionalização do poder.
Para
outros
autores,
conforme
visto
anteriormente, o poder é um dos elementos indispensáveis à caracterização do
Estado, e, nesse sentido, sendo o Estado uma sociedade, não poderia existir sem um poder. Tal poder tem características únicas, sendo a soberania a principal característica desse poder do Estado. (Poder soberano)
Com relação ao poder do Estado, Kildare Gonçalves Carvalho afirma que o
Poder Político (ou Poder estatal) é o que preside, integra e harmoniza todos os grupos sociais, possibilitando a convivência entre os membros dos grupos sociais, mediante um conjunto de regras que compõe o direito comum a todos eles.
Para Dalmo Dallari, o Estado é poder, e por isso seus atos abrigam aqueles que estão submetidos ao poder estatal.
Ainda, o prof. Dallari, ao tratar do Poder do Estado, faz a seguinte classificação: 1 – Corrente doutrinária que caracteriza o Poder do Estado como um poder político, incondicionado e preocupado em assegurar sua eficácia e sem qualquer limitação; AULA 4
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2 – Corrente doutrinária que caracteriza o Poder do Estado como um poder jurídico, nascido do direito e exercido exclusivamente para a consecução de fins jurídicos. (Kelsen)
Na visão de Georges Burdeau o Estado não só tem um poder, mas é o poder, ou seja, o Estado é a institucionalização do Poder.
O autor afirma que os chefes de grupos sociais desejam que seja reconhecida a sua legitimidade para estar no exercício do poder, pois querem assegurar a continuidade do