Trabalho
RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/003/2008*
REGULAMENTA
OS
PROCESSOS
DE
ESCOLHA DOS OCUPANTES DE CARGOS
ELETIVOS NA UEPB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA UEPB, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento do processo de escolha dos dirigentes universitários, de modo que os mesmo ocorram de forma compatível com as atividades acadêmicoadministrativas da Universidade;
CONSIDERANDO que o exercício da democracia é fundamental para o aperfeiçoamento político da Instituição e contribui para a formação da cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de normas mais perenes que regulamentem e padronizem todos os processos de escolha dos dirigentes no âmbito da UEPB;
CONSIDERANDO a deliberação deste Conselho, tomada no dia 25 de março de 2008,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
SEÇÃO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - As presentes normas têm por finalidade regulamentar o processo eleitoral para a escolha dos ocupantes dos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a), Diretor(a) de Centro, Chefe de
Departamento, Diretor(a) de Escola Técnica e Coordenador(a) de Curso bem como seus respectivos
Adjuntos, mediante consulta direta à comunidade acadêmica.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º - Cada processo de consulta será coordenado por uma Comissão Eleitoral, aprovada pelos órgãos colegiados competentes e nomeada segundo esta RESOLUÇÃO de acordo com o seguinte: I – para a escolha de Reitor (a) e Vice-reitor (a) deverá ser aprovada pelo CONSUNI e nomeada pelo(a) seu(sua) presidente;
II – para a escolha de Diretor (a) e Diretor (a) Adjunto (a) de Centro deverá ser aprovada pelo
Conselho de Centro - COC e nomeada pelo(a) seu(sua) presidente;
III – para a escolha de Chefe e Chefe Adjunto(a) de Departamento, deverá ser aprovada pela
Assembléia Departamental e nomeada pelo(a) seu(sua) presidente;
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