trabalho
ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - O autor, embora conhecendo a tipicidade de uma conduta, realiza-a supondo que ela não é contrária ao ordenamento jurídico. Diferença com o Erro de Tipo.
ESPÉCIES DE ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO
1. Erro de vigência (ou erro de direito) é o desconhecimento da vigência ou da validade da lei.
2. Erro de Proibição
a) direto
b) indireto (descriminante putativa).
EFEITOS PENAIS
1. Erro de vigência: inescusável. O artigo 8º da LCP.
2. Do erro de proibição direto: dirimente (artigo 21, segunda parte)
3. Da descriminante putativa:
a) erro de tipo: suposição da existência de uma situação de fato
b) erro de proibição indireto: suposição da existência dos requisitos jurídicos.
PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE Não há delito sem que o autor tenha a possibilidade exigível de decidir e agir conforme o Direito.
1. Autonomia da vontade: exercício normal da vontade informada 1.1. A Normalidade das Circunstâncias Concomitantes (Frank) 1.2. Dirimentes penais decorrentes da inexigibilidade de conduta diversa
a) Coação Moral
b) Obediência Hierárquica. COAÇÃO MORAL Constrangimento imposto a alguém para obrigá-lo a realizar um tipo de ilícito. 1. Coação Moral e Coação Física (ou absoluta) 2. Coação Moral: meios
a) violência física
b) por ameaça 3. Efeitos da Coação Moral. Dever de resistência.
a) coação moral irresistível: dirimente (artigo 22)
b) coação moral resistível: atenuante (artigo 65, III, c)
OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA cumprimento, pelo subordinado, de ordem para a prática de um tipo de ilícito.
1. Hierarquia de Direito Administrativo: dever de obediência
2. Efeitos da obediência hierárquica
2.1- Ordem legal: justificativa