TRabalho
PALESTRA
PREVENÇÃO DE ACIDENTE NOS TRABALHOS EM
ALTURA
OBJETIVO:
PASSAR CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA NA
PREVENÇÃO DE ACIDENTES EM TRABALHO EM ALTURA
O QUE DIZ A LEI
SEGUNDO A LEI, A CULPA ESTÁ FUNDAMENTADA NA TEORIA DA
PREVISIBILIDADE.
PREVISIBILIDADE É A POSSIBILIDADE DE SE PREVER UM FATO.
DIZ-SE HAVER PREVISIBILIDADE QUANDO O INDIVÍDUO, NAS
CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE ENCONTRAVA, PODIA CONSIDERADO COMO
POSSÍVEL A CONSEQÜÊNCIA DE SUA AÇÃO.
ASSIM SENDO, AO TRABALHADOR, SÓ É DEVIDA A CULPA QUANDO O
ACIDENTE FOR CAUSADO POR ERRO PROFISSIONAL, O QUE DETERMINA A SUA
IMPERÍCIA.
OS ERROS DE OMISSÃO E NEGLIGENCIA DEVEM SER ATRIBUÍDOS AOS QUE
TÊM O PODER DA DECISÃO.
O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE ENGENHARIA TRAZEM CONSIGO DANOS CONSIDERÁVEIS À PRODUÇÃO DA EMPRESA.
A LEI 8213 - CUSTEIO E BENEFÍCIOS - À PARTIR DE SUA APROVAÇÃO
CONSIDERA O DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA COMO CONTRAVENCAO PENAL.
O QUE DIZ A NORMA (LEI 6514, PORTARIA 3214)
OS PROFISSIONAIS DO SESMT DEVERÃO APLICAR TODO CONHECIMENTO
DE ENGENHARIA, DE MODO A REDUZIR ATÉ ELIMINAR OS RISCOS EXISTENTES
NO LOCAL DE TRABALHO, E DETERMINAR, QUANDO ESGOTADOS TODOS OS
MEIOS CONHECIDOS PARA A ELIMINAÇÃO DO RISCO E ESTE PERSISTIR, MESMO
QUE REDUZIDO, A UTILIZAÇÃO DE EPI’S.
TST ALEXANDRE ROGERIO ROQUE
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Prevenção de quedas
Em virtude do que diz a Lei, devemos em primeiro lugar utilizar todo conhecimento para eliminar os risco de acidentes, fazendo uso dos equipamentos de proteção coletiva (EPC). Não sendo possível, lançamos mão do EPI.
Por isso não basta darmos somente o cinto de segurança para o funcionário, devemos assegurar que independente do uso do cinto de segurança ele estará seguro, uma vez que é previsível que o funcionário não use o cinto de segurança na execução do serviço.
A TÉCNICA DE PREVENÇÃO DE QUEDAS
A FILOSOFIA DA PREVENÇÃO DE QUEDAS DE ALTURA DEVE ATENDER A
UMA SEQÜÊNCIA, PARA OS DIFERENTES GRAUS DE PREVENÇÃO