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Acórdão do Tribunal de Justiça – Caso Köbler
Trata-se de reclamação perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Européias a respeito da decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 48 do Tratado CE e da jurisprudência do Tribunal de Justiça nos casos Brasserie Du pêcheur e Factortame e Dorsch Consult.
O caso:
Em 2001 foram submetidos ao Tribunal cinco (5) questões prejudiciais relativas à interpretação dos referidos dispositivos acima. Tais questões foram suscitadas com vistas ao pedido de indenização requerido por G. Köbler contra a República Österreich, por violação a uma disposição do direito comunitário.
O litígio:
G. Köbler, parte requerente no processo em questão é professor universitário catedrático desde 1986 em Innsbruck, Áustria. Em fevereiro de 1996 o referido professor solicitou o abrigo do artigo 50 da GC e 48 do Tratado de CE objetivando o subsídio especial de antiguidade inerente aos professores universitários. Como requisito de tal subsídio era necessário que o contratado estivesse a mais de 15 anos exercendo sua atividade típica na Áustria. Tal requisito não foi completo por Köbler, que alegava por ora, poder receber tal recurso já completara mais de 15 anos, se somados todos os anos de exercício em outros universidades de outros Estados Membros da Comunidade. Dessa forma, alegou que, se recusada tal solicitação poderia significar uma discriminação indireta e injustificada em termos de direito comunitário, que influenciava na livre circulação de trabalhadores na Comunidade.
Em 1997 houve o primeiro pedido perante o Tribunal por meio de envio prejudicial e em Março de 1998 houve o primeiro parecer favorável a Köbler. No entanto, em Junho do mesmo ano, Verwaltungsgerichtshof (Órgão jurisdicional Administrativo Supremo da Áustria) retirou o pedido prejudicial e negou provimento ao recurso de Köbler interpretando ser o subsídio especial de antiguidade um prêmio de fidelidade que implicava uma