Trabalho
No Brasil, a EJA sempre ocupou espaço reduzido no sistema educativo, estando marcada por apresentar um caráter estritamente compensatório e por constituir lugar exclusivo e reconhecido dos desprovidos de valor social.
A não-universalização de Ensino Fundamental e, de outro, o afastamento do poder público no que se refere à definição e à implementação de políticas públicas que possam garantir o atendimento de jovens e adultos trabalhadores.
Dessa maneira, tem sido comumente associada ao estigmatizado ensino noturno supletivo, que absorve jovens e adultos que não conseguiram concluir o ensino básico na “idade regular”, “reprovados”, “evadidos”, não selecionados etc. Deve-se destacar,no entanto, que o campo da educação de jovens e adultos tem constituído, concomitantemente, espaço permanente de criação e busca de alternativas pedagógicas, por meio de inúmeras experiências levadas a efeito em todo o país.
O artigo 208 da carta constitucional afirma que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de “Ensino Fundamental, obrigatório, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Ainda no campo da legislação, deve-se considerar o Fundo de Valorização e o Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização Magistério (Fundef) – Lei 9.424/96, que orienta a redistribuição dos recursos financeiros destinados ao Ensino Fundamental para os estados e municípios.
Um dos grandes desafios enfrentados pelas redes municipais é o de elaborar e implantar projetos político-pedagógicos para o ensino regular noturno que atendam satisfatoriamente aos jovens e adultos trabalhadores. Apesar da existência de algumas iniciativas consistentes, articuladas com projetos educativos inovadores, a grande maioria dos municípios, além de encontrar imensa dificuldade para dar conta do atendimento, não consegue romper com os modelos de ensino regular para a infância.
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