trabalho
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) poderá se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O enquadramento será efetuado mediante declaração para essa finalidade, cujo arquivamento deve ser requerido em processo próprio.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
As Sociedades de Advogados são constituídas e reguladas segundo os artigos 15 a 17 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - EAOAB, Lei 8.906/94, e os artigos 37 a 43 do seu Regulamento Geral.
Conforme dispõe a Lei 8.906/94, as Sociedades de Advogados deve ter seus atos, seja de constituição, alteração ou baixa, registrados na Seccional da OAB onde for atuar.
Destarte, as Sociedades de Advogados não podem ser registradas na Junta Comercial e nem nos Cartórios de Registro das Pessoas Jurídicas.
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Questão 9 - Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem