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Lei Que Aboliu A Escravidão No Brasil
Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. A princesa Imperial, Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro li, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral Decretou e Ela sancionou a Lei seguinte: Art. 1º É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios d`Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr. 67º do Independência e do Império. a) Princesa Imperial Regente Rodrigo A. da Silva Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da Assembléia Geral que Houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.
A Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353), sancionada em 13 de maio de 1888, foi a lei que extinguiu a escravidão no Brasil. Foi precedida pela lei n.º 2.040 (Lei do Ventre Livre), de 28 de setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 (Lei Saraiva-Cotegipe), de 28 de setembro de 1885, que regulava "a extinção gradual do elemento servil".
Num domingo, a 13 de maio de 1888, dia comemorativo do nascimento de D. João VI, foi assinada por sua bisneta a Dona Isabel, princesa imperial do Brasil, e pelo ministro da Agricultura da época, conselheiro Rodrigo Augusto da Silva a lei que aboliu a escravatura no Brasil. O Conselheiro Rodrigo Augusto da Silva fazia parte do Gabinete de Ministros presidido por João Alfredo Correia de Oliveira, do Partido