Trabalho
REGULAMENTA A SELEÇÃO PARA O INGRESSO NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS “ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ” PARA O ANO LETIVO DE 2012.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ E O COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ no uso de suas atribuições, conforme o art.1º da Lei nº13.440, de 28 de janeiro de 2004, publicada no DOE nº021, de 02 de fevereiro de 2004, FAZEM saber ao público, que se encontram abertas as inscrições para o Processo de Admissão de novos alunos que visa à seleção e à classificação dos candidatos de ambos os sexos ao preenchimento de vagas para o 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS - CMCB.
1. FINALIDADE.
Regular a execução do Processo de Admissão e matrícula para preenchimento de vagas no ENSINO FUNDAMENTAL, relativas ao ano letivo de 2012, no 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS - CMCB.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
a) Lei Federal nº9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). b) Lei Federal nº11.274, de 06 de fevereiro de 2006, que amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, corroborada pela resolução nº410/2006 do Conselho de Educação do Ceará; c) Lei Estadual nº12.999, de 14 de janeiro de 2000, que cria o Colégio Militar do CBMCE. d) Lei Estadual nº13.440, de 28 de janeiro de 2004, que altera a Lei 12.999, de 14 de janeiro de 2000. e) Decreto Estadual nº26.052, de 10 de novembro de 2000, que estrutura o funcionamento do CMCB. f) Parecer nº635/2001 do CEC, que credencia o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros e reconhece os cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
g) Resolução 423/2008 do Conselho de Educação do Ceará; h) Diretrizes do Comando do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros em conformidade com o Comando Geral do Corpo de