trabalho
Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT
Diretoria de Ensino Aberto e a Distância
Polo presencial: Jauru - MT
Bacharelado em Administração Pública
2ª Turma 2012/1
Disciplina:Direito Administrativo
Discente:Adriana Ferreira da Silva
TRF-2 - AG AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 201202010089364 (TRF-2)
Data de publicação: 01/10/2012
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCURSO PÚBLICO VÍCIO DE IMPEDIMENTO DO EXAMINADOR.
ANULAÇÃO DO CERTAME. PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA
MORALIDADE E DA IGUALDADE DE COMPETIÇÃO ENTRE OS
CANDIDATOS. VALIDADE DO CONCURSO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS
CANDIDATOS. I. Compulsando os autos, verifica-se que o concurso público realizado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro- UNIRIO buscava, dentre outras, o provimento de uma vaga para o cargo de Professor Assistente do
Departamento de Turismo e Patrimônio do Centro de Ciências Humanas, nível 1, disciplina Turismo (operacionalização), consoante Edital nº 123 /2010. II. Ao longo da realização do concurso, ocorreram irregularidades, já que constatada estreita relação entre a segunda colocada no certame e um membro da banca examinadora, o que pode ser detectado a partir de vários elementos probatórios, dentre eles, o fato de terem elaborado em parceria o artigo acadêmico. III. Verificada a ilegalidade do ato que constituiu a banca examinadora, foi decretada pelo Reitor na UNIRIO a anulação do concurso, com fundamento no exercício da autotutela administrativa e no principio da legalidade. IV. Entretanto, no caso concreto, o que se observa é que a anulação de todo o processo licitatório, não é a melhor opção, uma vez que para os demais candidatos, inclusive para o ora Agravante Sr. Luiz Alexandre Lellis Mees, primeiro colocado no concurso, não houve, com base nas provas ora encartadas nestes autos, a demonstração de que tenha havido qualquer benefício na competição tendo todos os outros candidatos
competido