Trabalho
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - PROF. ADEMIR JOSÉ ZIMMERMANN
Introdução
Este texto tem como objetivo, esclarecer de forma resumida Administração Pública : falando sobre a sua Estrutura Administrativa, sua Atividade Administrativa, os Poderes e Deveres do Administrador Público, e por fim, o Uso e o Abuso do Poder.
Administração pública
A estrutura administrativa
Compreende em geral sua estrutura e as suas atividades, parte do conceito de Estado, concepção moderna de organização e funcionamento dos serviços públicos a serem prestados aos administradores.
Conceitos, Elementos e Poderes de estado
Conceito de Estado – Na conceituação do código civil, é a pessoa jurídica de Direito Público interno; como ente personalizado, o Estado tanto pode atenuar no campo do direito Publico como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de direito publico, pois a teoria da dupla personalidade do direito acha-se definitivamente superada.
Esse é o Estado de Direito, ou seja, O estado Juridicamente organizado e obediente às suas próprias leis.
Elementos do Estado – O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto- organização emanada do povo.
Poderes de Estado – Os poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis.
Cada um desses poderes tem uma função que lhes são atribuídas: função do poder Legislativo é a elaboração das leis (função normativa); do poder Executivo é a conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa); e a função do poder judiciário é a aplicação coativa da lei aos litigantes (função