trabalho
- Conceito
- Classificação quanto ao tipo:
a) Exame: É a perícia propriamente dita.
b) Vistoria: É mais restrita a bens imóveis.
c) Avaliação: É a atribuição de valores a bens jurídicos.
- Classificação quanto ao ambiente:
a) Judicial;
b) Extra-Judicial;
c) Informal: É uma perícia judicial onde se dispensa a feitura de laudo.
- Requisitos de Cabimento:
a) Utilidade;
b) Necessária;
c) Praticável.
- Indicação do Perito.
- Recusa. Impedimento e suspeição.
- Honorários periciais.
- Procedimento.
INSPEÇÃO JUDICIAL
Conceito:
- Objeto:
a) Pessoas;
b) Coisas;
c) Lugares.
- Procedimento:
PROVA PERICIAL
Conceito: É o meio de prova destina a esclarecer o juiz sobre circunstâncias relativas aos fatos conflituosos, que envolvem conhecimentos técnicos ou científicos.
- A perícia não se confunde com a prova testemunhal. Embora o preito seja pessoa estranha à lide e que elabora material probatório, não vem a juízo para narrar fatos ocorridos. Enquanto a testemunha comunica atos pretéritos o perito apenas descreve os fatos no estado atual. O preito não prova o fato, mas sim o esclarece.
- Classificação quanto ao tipo:
a) Exame: É a perícia propriamente dita.
b) Vistoria: É mais restrita a bens imóveis.
c) Avaliação: É a atribuição de valores e bens jurídicos.
- Classificação quanto ao ambiente:
a) Judicial;
b) Extra-judicial;
c) Informal: É uma perícia judicial onde se dispensa a feitura de laudo.
-Requisitos de Cabimento:
a) Utilidade;
b) Necessária;
c) Praticável.
- Indicação do perito: É escolha do juiz e deve recair, preferencialmente, sobre peritos oficiais.
- Recusa. Impedimento e suspeição: Os peritos são passíveis aos mesmos casos de impedimento e suspeição a que se sujeitam os juízes. (art. 138, III)
- Honorários periciais: É indicado pelo perito e, se aceito pela parte, ficará desde logo estabelecido. Em caso de discordância fica a cargo do juiz fixá-lo. Deve ser depositado