trabalho
, casado, brasileiro, motorista, natural de, inscrito com RG nº SSP-AL e CPF nº, residente e domiciliado na, nº, , CEP, , vem, com fulcro nos arts. 282, 283 e seguintes, promover
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, em face da inscrita com CNPJ, com endereço na Rua Tambaqui, CEP nº, , pelos fatos que seguem:
I – DOS FATOS:
No dia , o autor, supra qualificado, efetuara a compra de um aparelho televisor, marca, no valor de R$ (novecentos e noventa e nove reais), na. Neste momento, fora oferecido ao autor um prazo de 72 horas para eventual troca do aparelho com o, e prazo de garantia de 01 (um) ano perante a fornecedora do produto.
Passados 8 (oito) meses da compra, o aparelho apresentou defeito (ligava a televisão e ela só funcionava após duas horas), razão pela qual, o autor, no dia 22/07/2013, levou o aparelho para a loja autorizada da fornecedora, nesta capital, a fim de ver sanado o vício apresentado. Após 15 (quinze) dias, o autor entrou em contato com a autorizada e a mesma o informou que não poderia efetuar o conserto, por não haver mais peças do modelo do televisor disponíveis. O autor então, entrou em contato com a pelo telefone, número do protocolo: , e foi informado que realmente não haveria a possibilidade de conserto da sua televisão por não fabricarem mais as peças da mesma. A propôs um acordo para que o autor escolhesse entre receber o dinheiro de volta ou receber uma nova televisão. O autor escolheu então receber seu dinheiro de volta. A se responsabilizou em entrar em contato com o autor em até 5 (cinco) dias. Já se passou mais de 1 (um) mês, e a CCE não entrou em contato. O autor tentou entrar em contato pelo mesmo numero de telefone, porém, sem sucesso. Ocorre que, há aproximadamente 2 (dois) meses, o aparelho encontra-se em posse da autorizada.
II – DO POLO PASSIVO
Desde logo, cumpre destacar que o pólo