Trabalho
2. O princípio da taxatividade : vem consubstanciado no artigo 496 do CPC, que estabelece o rol de recursos cabíveis em nosso ordenamento jurídico. Entretanto, além dos recursos estabelecidos no referido artigo, existem outros artigos do próprio CPC e de leis extravagantes. O princípio da taxatividade que dizer que não são admitidos outros recursos que não os previstos em lei, isto é numerus clausus.
3. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE
O princípio do Singularidade ou Unirrecorribilidade possui relação com o pressuposto da adequação, e quer dizer que só se pode utilizar de um recurso de cada vez. Este princípio veda a utilização de mais de um recurso para atacar a mesma decisão. Faz-se importante esclarecer que isto não implica que não possam as partes interpor cada uma, o seu recurso da mesma decisão, na hipótese de ter ocorrido sucumbência recíproca. Como por exemplo: autor e réu apelam (são dois recursos de apelação).
Como também há casos de interposição paralela, ou simultânea de recursos, onde um fica suspenso aguardando a decisão do outro, nos termos do artigo 498. Ocorre que aí o julgado, o acórdão comporta decisões distintas, sendo uma unânime e outra por maioria. Da decisão proferida por maioria cabem embargos